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<b>Contratos de TI: 50 Riscos que Você pode Reduzir</b></a>
	<p><b style=" font-family: Verdana; font-size: 16px;">Roraima/RR
</b></p>
<p><b>Prof.(a):Carlos Renato Araújo Braga</b></p>
<p><b>Data de Realização: 12/03/2018</b></p>
</div>	
	

<DIV STYLE="margin-left:2%; margin-right:2%; margin-bottom:0px; margin-top:0px; padding-left:2%; padding-right:2%; width:92%; text-align:justify; background-color: white;">
<p style="text-align: justify;"> </p>
<h4 style="text-transform: uppercase;" style="text-align: justify;">Atualizado com a IN-SLTI 04/2014 e IN-SLTI 02/2015.</h4>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<h5 style="text-transform: uppercase;" style="text-align: justify;">Carga horária: 16 horas.</h5>
<p style="text-align: justify;">Realização: 12 e 13 de Março de 2018. Roraima/RR</p>
<h4 style="text-transform: uppercase;" style="text-align: justify;">Professor: Carlos Renato Araújo Braga</h4>
<p style="text-align: justify;"><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Apresentação:</h4>
<p style="text-align: justify;">Após identificar que as irregularidades nos contratos de TI na Administração Pública Federal eram praticamente recorrentes, o Tribunal de Contas da União (TCU) expediu conjunto de diretrizes para o que foi conhecido por novo modelo de contratação de TI e recomendou aos Órgãos Governantes Superiores (OGS) do tema que elaborassem modelos próprios de contratação para soluções de TI e implantassem em sua jurisdição normativamente (Acórdãos 768/2006, 1603/2008, 1233/2012, todos do Plenário do TCU,  dentre outros).<br />Em atenção às recomendações da Conte de Contas, os OGS introduziram no mundo jurídico os seguintes normativos:<br /><br />IN-SLTI 04/2014, que trata do tema para os integrantes do Sisp (Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Federal);<br />Resolução-CNMP 102/2013, disciplinando essas contratações para todos os órgãos (federais e estaduais) do Ministério Público no Brasil;<br
/>Resolução-CNJ 182/2013, cogente a todos os órgãos (federais e estaduais) do Poder Judiciário;<br /><br />Completando o cenário na esfera federal, por meio do Acórdão 1.233/2012-Plenário (item 9.11.10), o TCU recomendou que a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) disciplinasse a obrigatoriedade de as estatais federais instituírem modelos análogos para si, o que fez com que algumas delas já tenham seus próprios normativos, enquanto outras ainda estejam trabalhando nesse sentido.<br />Por fim, a publicação de normativos instituindo modelos para contratações de TI também vem ocorrendo em outras esferas de governo (por exemplo, Decreto 32.218/2010 do DF e Decreto 12.532/2010 da BA).<br />Ainda que sejam diversos os normativos citados acima, todos têm a mesma essência (até por derivarem das mesmas diretrizes  novo modelo de contratações de TI).<br />Complementarmente, em
2012 ocorre a publicação pelo Tribunal de Contas da União do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação: Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação, documento doutrinário contendo os principais riscos identificados pelo controle externo na fase de planejamento das contratações de TI, com sugestões de controles internos que, se implantados, mitigariam os riscos identificados.<br />O conteúdo da norma que deve ser seguida (e.g., IN-SLTI 04/2014, Resolução-CNMP 102/2013, Resolução-CNJ 182/2013) e os riscos e controles no processo de planejamento são conhecimentos complementares que os gestores que devem executar o processo de contratação de TI devem possuir a fim de obter contratações dentro da legalidade e com maior desempenho.<br />Registre-se que a Resolução-CNJ 182/2013, de 17/10/2013, determinou que A implantação destas diretrizes ocorrerá de forma gradativa em um prazo de, no máximo, 12 (doze)
meses contados a partir da data da publicação desta Resolução, de acordo com planejamento a ser elaborado pelo órgão (art. 24) e que Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ deverão (...) capacitar, principalmente, os servidores da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Jurídica, Controle Interno e Administração no tema contido nesta Resolução (art. 22, III).<br /><br />Registre-se ainda que a Resolução-CNMP 102/2013, de 23/09/2013, determinou que suas regras entraram em vigor na data de sua publicação, com algumas simplificações apenas nos 12 primeiros meses (art. 28 e seu inciso I) e que Os órgãos que não dispuserem de pessoal capacitado para cumprir esta resolução deverão formalizar detalhadamente e justificadamente esta demanda junto à sua Administração Superior para que as medidas necessárias sejam providenciadas (art. 28, II).<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Objetivo:</h4>
<p style="text-align: justify;">A partir do modelo de contratação proposto para Administração Pública Federal, do Guia do TCU, dos normativos e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o participante estará em condições de compreender os principais riscos no processo de planejamento da contratação de soluções de TI até o ponto em que identifique possíveis controles para mitigá-los.<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Público Alvo:</h4>
<p style="text-align: justify;">Todos os agentes que de alguma forma participam da cadeia de valor das contratações de tecnologia da informação realizadas pela Administração Pública, incluindo solicitantes de solu­­ções de TI (em geral, diretores e gestores de negócio), gestores e técnicos da área de TI, responsáveis pela elaboração de minutas de editais e contratos, procuradores jurídicos, ordenadores de despesa, presidentes e participantes de comissões de licitações, pregoeiros e membros de equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos, auditores.<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Questões relevantes que serão tratadas:</h4>
<p style="text-align: justify;">1. Erros e omissões dos atores que executam as atividades de aquisições públicas;<br /> 2. Grande quantidade e complexidade das atividades de uma aquisição pública;<br /> 3. As competências necessárias ao bom planejamento de uma aquisição pública;<br /> 4. Ausência de padronização e suas consequências;<br /> 5. Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) sem modelos adequados de execução do objeto e de gestão do contrato;<br /> 6. Contratação que não atende a uma necessidade da organização;<br /> 7. Indefinição ou insuficiência de conteúdo dos estudos técnicos preliminares;<br /> 8. Decisão que deve ser tomada quando ao software: desenvolver ou comprar;<br /> 9. Requisitos desnecessários e direcionamento da licitação;<br /> 10. Requisitos para contratação de serviços de desenvolvimento/manutenção de software;<br /> 11. Desenvolvimento de software: escopo amplo e projetos;<br /> 12. Métricas de software e
sua aplicação em contratações públicas;<br /> 13. Certificações CMMI/MPS.BR/SPICE  o que tratam e porque não servem às licitações;<br /> 14. Métodos ágeis  riscos associados a processos;<br /> 15. Métodos ágeis  riscos associados a produtos;<br /> 16. Métodos ágeis  riscos associados a pessoas;<br /> 17. Requisitos para contratação de serviços de suporte ao usuário e suporte à infraestrutura;<br /> 18. Estimativas inadequadas de quantidades e a falta ou sobra de produtos/serviços;<br /> 19. Análise de mercado inadequada, direcionamento da licitação ou licitação deserta;<br /> 20. Parcialidade da equipe de planejamento da contratação e direcionamento da licitação;<br /> 21. Fase do ciclo de vida dos produtos - soluções imaturas e obsolescência;<br /> 22. Estimativas de preços inadequadas e suas diversas consequências;<br /> 23. Exequibilidade de preços em contratos de desenvolvimento/manutenção de software;<br /> 24. Aquisição somente
de parte da solução e não obtenção dos benefícios pretendidos;<br /> 25. Não parcelar objeto que deve ser parcelado;<br /> 26. Parcelar objeto de forma inadequada;<br /> 27. Parcelar objeto que não deve ser parcelado;<br /> 28. Adequação do ambiente da organização para o início do contrato  um custo invisível;<br /> 29. Ausência ou falta de abrangência da análise da viabilidade da contratação e o insucesso da aquisição;<br /> 30. Indefinição ou insuficiência de conteúdo do termo de referência;<br /> 31. Questionamentos quanto a exigências legais e legítimas, mas não usuais;<br /> 32. Prazo inicial dos contratos de serviços de duração continuada;<br /> 33. Mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada;<br /> 34. Ausência de previsão de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução contratual<br /> 35. Contratado e contratantes têm entendimentos e expectativas diversos com respeito ao
contrato<br /> 36. Ausência de internalização do conhecimento do objeto contratado<br /> 37. Falhas na comunicação entre as partes e ausência de evidências das ocorrências do contrato<br /> 38. Contratação de serviços por postos de trabalho e pagamento por resultados - paradoxo lucro-incompetência<br /> 39. Método subjetivo para avaliação da qualidade do objeto<br /> 40. Utilização de Unidades de serviço (UMS, UTS etc.) e seus riscos<br /> 41. Armadilhas na EAP (Estrutura Analítica de Projetos)<br /> 42. Ausência de segregação entre recebimentos provisório e definitivo, no caso de serviços<br /> 43. Falta de instrumentos formais para trazer o contrato à normalidade no caso de desconformidades na execução do objeto  detalhar (ou não) as cláusulas de penalidades<br /> 44. Utilização, sem críticas, de modelos contidos em outros editais/atas de registro de preços<br /> 45. Utilização de outra modalidade de licitação em detrimento do pregão<br
/> 46. Prazo exíguo no pregão para apresentação de propostas complexas<br /> 47. Riscos no Sistema de Registro de Preços<br /> 48. Empresas sem qualificação econômico-financeira participando da licitação<br /> 49. Empresas sem qualificação técnica participando da licitação  atestado, um bom (e arriscado) filtro<br /> 50. Credenciamento da licitante por fornecedores<br /> 51. Carta de solidariedade e reserva de oportunidade<br /> 52. Avaliação de amostras  reduzindo alguns riscos, criando outros<br /> 53. Jogo de planilhas<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Resumo do conteúdo programático:</h4>
<p style="text-align: justify;">1. Contextualização<br /> 1.1. Antigo e novo modelos de contratação<br /> 1.2. Conceito de solução de TI<br /> 1.3. Contexto do planejamento das contratações de soluções de TI<br /> 1.4. Os 2 artefatos obrigatórios<br /> 2. Visão geral do processo de aquisição<br /> 2.1. Principais alterações introduzidas pela IN-SLTI 04/2014 e pela IN-SLTI 02/2015<br /> 3. Estudos técnicos preliminares  principais riscos e controles<br /> 4. Termo de referência  principais riscos e controles<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Professor:</h4>
<h5 style="text-transform: uppercase;">Carlos Renato Araújo Braga</h5>
<p style="text-align: justify;">Graduado em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia (1988-1992), especialista em Contabilidade e Orçamento Público pela Universidade de Brasília (2006-2007) e em Educação de Adultos pela Intosai Development Initiative (2010-2011). Possui as certificações CISA® (Certified Information Systems Auditor), CIA® (Certified Internal Auditor), CGAP® (Certified Goverment Auditor Professional), CCSA® (Certified in Control Self Assessment), CRMA®  (Certification in Risk Management Assurance) e CCI (Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC). Auditor Federal de Controle Externo do TCU desde 2003. Ocupa a função de diretor na Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog/TCU), tendo sido anteriormente diretor na Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União (Sefti/TCU). É instrutor do Instituto Serzedello Correa do TCU desde 2006. Larga experiência
em treinamentos na área de controle e auditoria, inclusive auditoria de TI. Conferencista nos principais Congressos Nacionais e Latino-Americanos na área de controle e auditoria de TI. Artigos publicados (revista do TCU e Zênite, entre outras).<br /><br />Visite www.renatobraga.net.<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Investimento necessário:</h4>
<p style="text-align: justify;">Confirme sua inscrição com até 10 (dez) dias de antecedência da realização do evento e pague o valor promocional de R  2.290,00. Após este prazo o valor será de R  2.490,00.<br /><br />Incluso: Coffee breaks, almoço, material de apoio, apostila e certificado de participação.<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Data, horário e local dos cursos:</h4>
<p style="text-align: justify;">O curso será ministrado em Roraima/RR nas seguintes datas:<br /><br />Realização: 12 e 13 de Março de 2018.<br /><br />Horários: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.<br /><br />Local: O local específico de realização do evento será confirmado até 10 dias antes do mesmo, assim como a confirmação do evento.<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Cancelamento, Substituição e Prorrogação do Curso:</h4>
<p style="text-align: justify;"><br />Para cancelamento de inscrição(ões), substituição(ões) de participante(s) ou aproveitar o(s) crédito(s) noutros eventos da Aprimora Treinamentos, a solicitação deverá ser feita em até três dias úteis antes do evento. A realização do mesmo está sujeita a quórum de participantes, podendo à empresa optar pela prorrogação.<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Forma de Pagamento:</h4>
<p style="text-align: justify;">O valor do curso poderá ser pago por meio de:<br /><br /> Depósito bancário<br /> Nota de Empenho<br /> Cheque<br /> Dinheiro<br /><br /><br /></p>
<h4 style="text-transform: uppercase;">Dados bancários:</h4>
<p style="text-align: justify;">Banco do Brasil<br />Nº banco: 001<br />Nº Agência: 4594-2<br />Nº Conta Corrente: 122.731-9<br /><br /></p>
</div>

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<br><br>

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